Chamada para propostas de dossiês
As diretrizes para organizadores de dossiês foram atualizadas e podem ser consultadas nos sites da Signum - Revista da ABREM (https://abrem.org.br/index.php/signum/about/submissions) e abaixo.
O prazo para envio de propostas é 15 de dezembro de 2024.
As propostas devem ser enviadas para o e-mail signumabrem@gmail.com
DIRETRIZES PARA ORGANIZADORES DE DOSSIÊS
- DINÂMICA DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DOSSIÊS - TERMOS GERAIS:
1.1 – A Signum: revista da ABREM abre anualmente chamada pública para propostas de dossiês temáticos, abrangendo os dois números do ano seguinte.
1.2 – A seleção, conduzida pelo Editoria, tem seu resultado divulgado no início do ano.
- CRITÉRIOS PARA PARTICIPAÇÃO COMO PROPONENTE DE DOSSIÊ:
2.1 – Os dossiês podem ser propostos por até três organizadores com título de doutor;
2.2 – Os organizadores devem estar vinculados a Grupos de Pesquisa e Instituições de Ensino Superior (nacionais ou estrangeiras) com reconhecimento acadêmico na área temática do dossiê.
- DAS PROPOSTAS DE DOSSIÊ:
3.1 – A proposta deverá ter relevância historiográfica, originalidade temática e explorar uma das várias dimensões do conhecimento contempladas no escopo mais amplo do periódico;
3.2 – As propostas devem especificar o tipo de captação de artigos: chamada aberta, convite, ou uma abordagem combinada. O tipo de captação deve considerar os cronogramas de recepção, avaliação, apresentação e diagramação dos artigos com as publicações em junho e dezembro de cada ano.
- ESTRUTURA E FORMA DAS PROPOSTAS SUBMETIDAS:
4.1 – As propostas de dossiês devem consistir em um texto argumentativo, com no máximo uma lauda, que apresente a temática escolhida e sua relevância nos estudos medievais;
4.2 – As propostas devem indicar os nomes dos organizadores, titulação, vínculos institucionais e links para currículos acadêmicos;
4.3 – As propostas devem ser enviadas em arquivo de texto para o e-mail signumabrem@gmail.com (Assunto: Proposta de dossiê – seleção 20XX);.
- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DAS PROPOSTAS E DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS:
5.1 – Em relação aos proponentes, serão considerados a titulação, o histórico acadêmico, financiamentos obtidos e a experiência em outras publicações científicas;
5.2 – Quanto à proposta, serão avaliadas a originalidade, a viabilidade e o impacto da publicação, em termos de distribuição geográfica e linguística;
5.3 – A Editoria fará contato para validar os cronogramas com os organizadores e solicitar a versão em inglês das propostas aprovadas;
5.4 – As propostas selecionadas serão divulgadas até o mês de janeiro do ano vigente das publicações.
- DA SELEÇÃO DE ARTIGOS QUE IRÃO COMPOR OS DOSSIÊS CONTEMPLADOS.
6.1 – Os dossiês com chamada aberta ou combinada terão seus cronogramas divulgados para captação de artigos por meio dos sites oficiais, e-mails e redes sociais;
6.2 – Os artigos recebidos para publicação devem ser inéditos, cumprir as Diretrizes para Autores e ser avaliados por pareceristas;
6.4 – Os artigos aprovados serão submetidos à revisão e diagramação pela Comissão Editorial da revista antes da publicação.
*Os organizadores não devem ser autores ou coautores de artigos no dossiê que organizam.
- DAS RESPONSABILIDADES DOS ORGANIZADORES:
7.1 – Verificar se cada contribuição é original, inédita e aderente ao tema do dossiê;
7.2 – Encaminhar os artigos recusados por inadequação temática à Editoria, para que sejam submetidos à seção de “Artigos Livres”;
7.3 – Garantir que o dossiê contenha no mínimo 6 e no máximo 15 artigos;
7.4 – Informar à Editoria da revista a aprovação de resenhas, traduções e entrevistas submetidas ao dossiê;
7.5 – Manter contato frequente com a Editoria, em conformidade com o cronograma e os compromissos previamente estabelecidos;
7.6 – Definir e informar à Editoria a ordem em que os artigos do dossiê serão apresentados no sumário da edição;
7.7 – Elaborar o texto de apresentação do dossiê;
7.8 – Cumprir o prazo para entrega do dossiê de acordo com o cronograma, uma vez que atrasos podem prejudicar a publicação, a divulgação e a avaliação da revista.
- EDIÇÃO E PUBLICAÇÃO:
8.1 – Os dossiês aprovados serão publicados nos números da Signum, seguindo a ordem determinada pela Editoria e acordada com os organizadores.
8.2 – A montagem e diagramação serão realizadas pela Equipe Editorial, a partir do conjunto de artigos aprovados, da apresentação fornecida pelos organizadores do dossiê e de outros materiais aprovados pela Editoria, provenientes do fluxo contínuo, caso existam.
8.3 – A edição será publicada em formato digital.